top of page

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SNE


ree

O SNE (sistema de notificação eletrônica) possibilita que os motoristas sejam avisados de suas infrações por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, dispensando os órgãos de trânsito de realizaram o envio de notificações postais dessas infrações.


Ao aderir o sistema, o motorista também tem a possibilidade de pagar as suas multas com desconto de 40%. Contudo, para isso, deverá abrir mão de ingressar com defesa prévia ou interpor recurso, reconhecendo assim o cometimento da infração.


Parece maravilhoso não é mesmo?! Mas atenção a algumas “pegadinhas".


Se aderir ao SNE o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado trinta dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico. Independente se você abriu ou não o aplicativo, se viu ou não a infração no sistema, para todos os efeitos você é considerado notificado. Não pode alegar que não sabia da existência da multa!


É sempre bom lembrar que muitas vezes a nulidade da infração está justamente na incorreta notificação via Correios, ou falta dela, pelo órgão de trânsito (sim, os órgãos de trânsito falham muito nesse quesito). Dessa forma, com a adesão a notificação eletrônica, certamente será difícil discutir a respeito de questões relacionadas a notificação.


Outra situação é que muitas infrações são auto suspensivas, ou seja, elas por si só acabam gerando suspensão do direito de dirigir. É o caso de dirigir sob influência de álcool ou recusar a ser submetido ao teste do etilômetro, excesso de velocidade além dos 50% do limite da via, etc. No caso de você pagar alguma dessas infrações auto suspensivas com desconto de 40% você automaticamente estará reconhecendo o cometimento da infração, podendo ser suspenso sem ter a possibilidade de se defender.


Por isso, caso você opte por aderir o sistema, cuidado com as multas que você aceitar pagar com o desconto de 40%!


Na dúvida sempre procure orientação de um profissional da área de trânsito.

 
 
 

Comentários


© 2024 Adtrans Recursos de Multas de Trânsito

bottom of page