Motociclistas: Fiquem atentos a algumas mudanças na condução de motocicletas
- alexandrecassol92
- 17 de mai. de 2021
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A lei 14.071 também trouxe mudanças importantes para os motociclistas. Uma delas é relacionada ao transporte de crianças na motocicleta. Na norma anterior era proibido o transporte de crianças menores de 7 (sete) anos de idade. Agora, a proibição é para crianças menores de 10 (dez) anos, ou que não tenham condições de cuidar da sua própria segurança.
O desrespeito a norma é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Outra mudança importante é relacionada a condução de motocicleta com o farol apagado. Na lei antiga, essa conduta acarretava uma infração gravíssima com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Atualmente, após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta passou a ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16. Não há mais a suspensão da CNH.
No entanto, vale lembra que diferentemente de outros veículos, que tem a obrigação legal de manter os faróis acesos durante o dia nas rodovias de pista simples e fora do perímetro urbano, a motocicleta deve estar sempre com os faróis acesos de dia, independendo do local em que circula.
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