Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH
- Caroline Pompeu
- 22 de abr. de 2023
- 1 min de leitura
Tipificada no art. 191 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração é lavrada quando o condutor inicia uma ultrapassagem, porém, sem observar a extensão para conclusão da manobra, obrigando o veículo que está sendo ultrapassado e/ou o veículo que vem em sentido contrário a abrir espaço para que possa finalizar a operação.
👉 Além de ser uma multa pesada, no valor é de R$ 2.934,70, poderá ser gerado processo de suspensão do direito de dirigir para o motorista, com penalidade de dois a oito meses sem poder dirigir mais a frequência obrigatória no curso de reciclagem.

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