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EXAME TOXICOLÓGICO: DESCUBRA SE VOCÊ DEVE FAZER NOS PRÓXIMOS DIAS


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Com a entrada em vigor da nova lei de trânsito e a publicação da resolução 843/21 do CONTRAN, muitas dúvidas surgiram em relação ao exame toxicológico.

Primeiramente é importante esclarecer que o exame é obrigatório para todos os condutores com CNH de categoria C, D ou E, independente se exercem ou não atividade remunerada.

O exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, até o motorista completar 70 anos de idade. Vejam que a validade do exame não irá coincidir com a data de renovação da CNH.

A nova lei criou 2 infrações de trânsito relacionadas à não realização do exame:


1) Se o condutor estiver conduzindo veículo para o qual se exija categoria C, D ou E, com o exame VENCIDO, independente de exercer ou não atividade remunerada, cometerá a infração gravíssima, com valor de R$ 1.467,35 e terá a CNH suspensa por 3 meses;


2) Se o condutor com categoria C, D ou E, que EXERCE atividade remunerada, não fizer o exame periódico, quando for RENOVAR a CNH será multado pela não realização. A multa nesse caso também é de R$ 1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por 3 meses.


O motorista deve verificar se o seu exame toxicológico está em dia. Caso o exame tenha vencido antes de 12 de abril de 2021, deverá fazer o exame até 12 de maio, para poder continuar conduzindo veículos que exijam categoria C, D ou E, sem configurar a infração de trânsito mencionada.


Atenção: No aplicativo da CNH digital já está disponível para consulta a validade do exame toxicológico.

 
 
 

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